Compete ao setor de Biblioteca e Museus, designadamente:
- a)Assegurar a gestão operacional da biblioteca municipal;
- b)Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
- c)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- d)Organizar, gerir e desenvolver a biblioteca e outros espaços de leitura públicos, criando sinergias e rentabilizando recursos disponíveis;
- e)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas
- f)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos a fins no domínio do livro e da leitura;
- g)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com as demais áreas de atividade, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;
- h)Proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;
- i)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;
- j)Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;
- k)Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
- l)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
- m)Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- n)Gerir e manter organizado os arquivos de interesse histórico;
- o)Assegurar a permanente atualização e conservação do arquivo histórico municipal;
- p)Gerir e manter organizado os arquivos intermédios em articulação com a unidade de Administração e Recursos Humanos (ARH);
- q)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que sejam remetidos pelos serviços do Município em articulação com a unidade de Administração e Recursos Humanos (ARH);
- r)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos, em articulação com a unidade de Administração e Recursos Humanos (ARH);
- s)Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento dos arquivos mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço, em articulação com a unidade de Administração e Recursos Humanos (ARH);
- t)Colaborar no funcionamento do museu Etnográfico;
- u)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- v)Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;
- w)Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;
- x)Assegurar o serviço educativo do museu;
- y)Promover ações de dinamização do museu;
- z)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.