- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído nos termos do previsto no artigo 42.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas competências, ao qual compete em geral:
- a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- b)Coadjuvar o presidente da câmara no exercício do seu cargo;
- c)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos do gabinete, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
- d)Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas, reuniões ou outros eventos;
- e)Dar apoio logístico aos serviços na dependência do presidente da câmara;
- f)Executar as demais tarefas solicitadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 68.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019