- 1 -O Gabinete de Informática (GI) assegura o apoio logístico aos diversos serviços Municipais, garantindo condições de operacionalidade aos mesmos.
- 2 -Compete ao Gabinete de Informática:
- a)Assegurar a instalação, operação e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades pelos serviços municipais;
- b)Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente, pela confidencialidade e integridade;
- c)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- d)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;
- e)Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia a dia, através de processos de formação continua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;
- f)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
- g)Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- h)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- i)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
- j)Reproduzir os documentos que lhe sejam enviados para o efeito pelos vários serviços municipais e respetivo registo;
- k)Detetar avaria nos equipamentos comunicando-as superiormente;
- l)Assegurar o funcionamento da Central Telefónica, das telecomunicações em geral (Internet e Fax) e das fotocopiadoras;
- m)Emitir os cartões de identificação do pessoal e manter atualizado o seu registo;
- n)Assegurar o processamento dos vencimentos e de todos os procedimentos relacionados;
- o)Assegurar o processamento de faturação de água e de todos os procedimentos de âmbito informático;
- p)Assegurar o lançamento da receita do município;
- q)Assegurar a reprodução em suporte informático dos Diários da República da 2.ª série para arquivo;
- r)Assegurar a elaboração dos mapas de prestação de contas;
- s)Assegurar os procedimentos no âmbito de mapas da DGAL;
- t)Assegurar a manutenção, atualização e demais procedimentos no âmbito do Software AIRC;
- u)Manutenção do Relógio de Ponto, recolha de dados, verificação e impressão de mapas e recibos;
- v)Disponibilização e montagem de sistemas audiovisual;
- w)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 71.º — Gabinete de Informática (GI)
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019