- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a ASL-UC perante os demais órgãos da UC e perante o exterior, em coordenação com o presidente honorário;
- b)Definir o plano de atividades da ASL-UC;
- c)Coordenar os eventos científicos, os cursos não conferentes de grau e as demais ações de formação;
- d)Coordenar os estudos e publicações;
- e)Exercer a gestão administrativa e financeira da ASL-UC;
- f)Negociar protocolos e convénios com entidades nacionais e estrangeiras, sem prejuízo do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 2 -Com exceção das competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, o diretor pode delegar as suas competências nos subdiretores.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018