- 1 -A coordenação do curso será assegurada por uma Comissão Científica, constituída por um presidente e por quatro vogais, representantes indicados por cada unidade orgânica.
- 2 -Cada unidade orgânica terá uma comissão com uma composição decidida internamente, e na qual se encontra integrado o vogal que tem assento na Comissão Científica do curso. Esta comissão está destinada a apoiar a Comissão Científica do curso e a assegurar a organização e o acompanhamento das atividades letivas do programa nessa unidade orgânica.
- 3 -O Presidente da Comissão Científica, designado por Coordenador, é escolhido pela unidade orgânica que detiver a presidência do Programa.
- 4 -A presidência é assegurada, por períodos trienais, pela unidade orgânica que for designada pelo conjunto das quatro unidades orgânicas, tendo em conta o princípio de rotatividade assumido pelas unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudos, sendo a primeira presidência assumida pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.
- 5 -O Coordenador do Programa é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vogal representante da unidade orgânica que detiver a presidência.
Artigo 10.º — Comissão Científica do Curso
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018