- 1 -Os alunos que se matriculam no doutoramento em Estudos de Desenvolvimento serão orientados, durante o 1.º ano (curso de doutoramento) por um professor-tutor indigitado pela Comissão Científica do curso. Essa tutoria será realizada até o aluno terminar o curso de doutoramento.
- 2 -Compete ao tutor:
- a)Apoiar o aluno na construção de uma trajetória, coerente e individualizada em função do tema da tese que o aluno se propõe investigar e pelo qual foi aceite no doutoramento;
- b)Acompanhar, com regularidade, as atividades de pesquisa do aluno na preparação e elaboração do seu projeto de tese, dando indicações precisas para o progresso desse projeto procurando garantir o cumprimento dos prazos previstos para as avaliações;
- c)Participar no júri de avaliação do projeto de tese de doutoramento, do aluno que apoiou;
- d)Lecionar a unidade curricular Ensaio de Investigação (1.º ano, 1.º semestre), com conteúdo adequado à formação científica do aluno e na área científica em que este se encontra a realizar a sua tese, tendo em vista contribuir, em termos teóricos ou metodológicos, para a elaboração da tese;
- e)Aconselhar o aluno relativamente à unidade curricular optativa (1.º ano, 2.º semestre) que este deverá frequentar;
- f)Acompanhar o trabalho que o aluno realiza na unidade curricular optativa (1.º ano, 2.º semestre), estabelecendo contactos com o professor desta unidade e procurando garantir o cumprimento dos prazos previstos para as avaliações;
- g)Orientar na escolha de módulos letivos sobre os quais vai incidir a avaliação do estudante;
- h)Informar regularmente o coordenador do programa de estudos do andamento dos trabalhos, alertando para eventuais desvios que possam colocar em causa o cumprimento dos objetivos.
- 3 -No que respeita à tutoria, compete ao estudante:
- a)Manter o tutor informado sobre as atividades que for desenvolvendo ao longo do ano letivo, quer na preparação do projeto de tese quer nas unidades que se encontra a frequentar;
- b)Seguir as orientações dadas pelo tutor, realizar as avaliações e redigir os ensaios indicados pelo tutor e pelos docentes unidades a que se encontra inscrito.
Artigo 12.º — Tutor
Vigente desde: 11/10/2018
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