A matrícula e inscrição neste ciclo de estudos prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data do registo da tese, sem prejuízo das suspensões de contagem de prazo previstas na lei e devidamente fundamentadas.
Artigo 14.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018