- 1 -Após conclusão do 1.º ano (curso de doutoramento), uma comissão especialmente designada pela Comissão Científica do ciclo de estudos avaliará os projetos de pesquisa dos alunos, podendo aprovar o projeto, sugerir mudanças ou recomendar que o aluno suspenda o programa.
- 2 -O aluno deverá no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento registar a sua tese ou trabalho equivalente na unidade orgânica a que pertence o seu orientador principal.
- 3 -Cabe ao Conselho Científico da unidade orgânica em que o aluno apresenta o registo deliberar sobre o registo apresentado.
- 4 -Após registo, o aluno tem dois anos letivos para realizar e entregar a tese, devendo respeitar os prazos de entrega definidos na unidade orgânica em que se encontra inscrito.
Artigo 15.º — Prazo para registo e entrega de trabalho final
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018