- 1 -O orientador da tese ou trabalho equivalente é designado pelo Conselho Científico da unidade orgânica em que o aluno se encontra inscrito, sob proposta da Comissão Científica do doutoramento e ouvido o orientando.
- 2 -O orientador é escolhido dentre docentes ou investigadores doutorados da unidade orgânica podendo ser convidado um especialista exterior à unidade orgânica sendo neste caso a orientação assegurada em regime de coorientação com um docente dessa unidade.
Artigo 16.º — Orientação
Vigente desde: 11/10/2018
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