- 1 -O grau de doutor em Estudos do Desenvolvimento é conferido àqueles que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 2 -A atribuição do grau de doutor em Estudos do Desenvolvimento é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na unidade orgânica onde fez a defesa da tese e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 27.º — Concessão do grau de doutor, certidão de registo e carta doutoral
Vigente desde: 11/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2018