- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações, reconhecidas pela Comissão Científica do curso, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega de teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes.
- 2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o doutorando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 3 -No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
- 4 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os doutorandos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 28.º — Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018