Para o exercício das atribuições e competências que legalmente estão atribuídas ao Município, a estrutura hierarquizada flexível dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, que seguidamente se discriminam, e que constam do organograma constante do anexo A, ao presente regulamento:
- 1 -Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
- 1.1 -Subunidade orgânica de Contabilidade (CB);
- 2 -Divisão de Qualidade de Vida (DQV):
- 2.1 -Subunidade orgânica de Obras Municipais (OM);
- 2.2 -Subunidade orgânica de Gestão Ambiental (GA).
- 3 -Divisão de Modernização e Capacitação (DMC):
- 3.1 -Área de Competência de Recursos Humanos (RH);
- 4 -Divisão de Gestão do Território (DGT):
- 4.1 -Área de Competência Planeamento do Território (PT).
- 5 -Divisão de Desenvolvimento da Cidadania (DDC):
- 5.1 -Subunidade orgânica de Intervenção Cultural (IC).
- 6 -Divisão Jurídica e de Apoio (DJA).