Compete ao presidente da câmara, nos termos da lei, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
Artigo 9.º — Afetação e mobilidade do pessoal
Vigente desde: 11/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2018