À Divisão Administrativa e Financeira, designada abreviadamente DAF, compete:
- 1 -Na área das finanças e tesouraria:
- a)Promover a correta gestão financeira da Autarquia;
- b)Facultar ao Executivo um claro e contínuo conhecimento da situação económico-financeira do Município e da evolução dos gastos por unidade orgânica e assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à situação financeira do Município;
- c)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, os critérios e métodos específicos definidos no POCAL, ou solução que lhe venha a suceder de acordo com legislação aprovada;
- d)Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como as revisões e alterações que se revelem necessárias;
- e)Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
- f)Organizar o processo de consolidação de contas do Município;
- g)Efetuar o controlo financeiro da execução dos documentos previsionais aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas corretivas sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado, ou de alterações das condições que fundamentaram as ações programadas;
- h)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução orçamental;
- i)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- j)Apoiar, no âmbito das suas capacidades técnicas o GAMC na criação das condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
- k)Coordenar o processo de contração e utilização de empréstimos bancários;
- l)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;
- m)Propor à câmara municipal a abertura de contas bancárias;
- n)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- o)Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- p)Manter atualizada informação diária sobre o saldo da tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria.
- 2 -Na área do património:
- a)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- b)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- c)Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
- d)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;
- e)Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;
- f)Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;
- g)Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;
- h)Administrar os bens imóveis municipais, de forma a prevenir e reprimir atos atentatórios da respetiva propriedade;
- i)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros, à exceção de seguros de acidentes de trabalho e acidentes pessoais.
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores
- 3 -Na área do aprovisionamento:
- a)Participar na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos para consulta ao mercado, exceto nos cadernos de encargos relativos a processos respeitantes a empreitadas de obras públicas, e promover todos os procedimentos de contratação pública para aquisição ou locação de bens, serviços e empreitadas necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
- b)Proceder à gestão e utilização de uma plataforma eletrónica de contratação pública para os procedimentos de contratação nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- c)Gerir o aprovisionamento dos bens e serviços e controlar a sua utilização e inventariação;
- d)Controlar a gestão de stocks e dos armazéns;
- e)Gerir o armazém garantido a boa conservação dos materiais armazenados;
- f)Assegurar, com o apoio técnico da Divisão de Qualidade de Vida (DQV), todo o ciclo de gestão das empreitadas, desde o momento da consignação até à receção das empreitadas.
- 4 -Compete ainda à Divisão Administrativa e Financeira, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.