À Divisão de Qualidade de Vida, abreviadamente designada DQV, compete:
- 1 -Através da Subunidade Orgânica Obras Municipais:
- 1.1 -Em termos gerais:
- a)Identificar as necessidades de criação, renovação, reparação ou intervenção em edifícios, instalações e equipamentos municipais, serviços, redes de circulação integrados no património municipal;
- b)Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- c)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- d)Assegurar a manutenção e conservação de todos os bens imóveis que integrem o domínio privado e o domínio público municipais, não expressamente atribuídos a outras unidades orgânicas;
- e)Assegurar a manutenção e conservação permanente da rede viária, rede de águas pluviais e espaço público;
- f)Assegurar a gestão, conservação e manutenção das infraestruturas públicas afetas à prestação do fornecimento de água para consumo humano e à recolha de águas residuais;
- g)Promover todas as ações destinadas a garantir a salubridade pública;
- h)Assegurar a gestão, manutenção e conservação da frota automóvel do Município;
- i)Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pela divisão;
- j)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas como à gestão do pessoal envolvido;
- k)Produzir, em colaboração com a Divisão de Modernização e Capacitação, a informação estatística no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, no que se refere a abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos.
- 1.2 -Através da área de infraestruturas:
- a)Assegurar a fiscalização de contratos de empreitadas de obras públicas, garantindo o cumprimento do projeto, das especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- b)Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Divisão de Gestão do Território;
- c)Remeter à Divisão de Gestão do Território, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
- d)Participar, em colaboração com a Divisão de Gestão do Território, nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede viária municipal;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede de águas pluviais;
- g)Proceder à implementação, manutenção e conservação, por administração direta ou por contratação externa, da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- h)Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede de abastecimento de águas e de redes de águas residuais;
- i)Assegurar o fornecimento de água, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade e às condições de serviço de drenagem das águas residuais;
- j)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação serviços de controlo da qualidade da água para consumo humano celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;
- k)Assegurar a operacionalidade, manutenção e desenvolvimento do sistema de telegestão da rede de abastecimento de água do concelho;
- l)Assegurar a execução, por administração direta ou por contratação externa, das ordens de serviço relativas à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano;
- m)Assegurar a ligação e/ou interrupção, por administração direta ou por contratação externa, do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- n)Assegurar a execução, por administração direta ou por contratação externa, de ramais de abastecimento e troços de redes de águas e águas residuais;
- o)Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
- p)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;
- q)Assegurar, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Gestão do Território, conforme aplicável, os orçamentos para novos ramais de água e de saneamento;
- r)Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel e parque de máquinas municipal;
- s)Assegurar a gestão técnica da frota, garantindo a sua manutenção preventiva, coligindo e tratando toda a informação referente a cada veículo nomeadamente, quilómetros percorridos, combustíveis consumidos, custos de manutenção e acidentes, recorrendo às aplicações informáticas adequadas;
- t)Promover as necessárias reparações dos veículos e máquinas, quer através de meios próprios e ou com recurso a oficinas externas;
- u)Gerir o contrato da iluminação pública;
- v)Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, dos sistemas semafóricos;
- w)Programar e executar os trabalhos de conservação, reparação e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas e eletromecânicas das instalações e equipamentos municipais;
- x)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação serviços para assistência técnica, celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;
- y)Assegurar a gestão das equipas de trabalho e a coordenação das atividades de administração direta pelos serviços municipais de construção civil, carpintaria, serralharia, eletricidade, mecânica e pintura;
- z)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de segurança privada celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;
- aa)Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações.
- 2 -Através da Subunidade Orgânica Gestão Ambiental:
- a)Assegurar a manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, dos parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer neles existentes;
- b)Promover a recolha, por administração direta ou por contratação externa, de resíduos sólidos urbanos;
- c)Promover a limpeza, por administração direta ou por contratação externa, das vias e locais públicos;
- d)Desencadear as ação necessárias à eliminação de focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;
- e)Assegurar a limpeza, por administração direta ou por contratação externa, das praias no âmbito das atribuições e competências municipais;
- f)Promover o controlo da qualidade das águas balneares;
- g)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana e de manutenção e conservação dos espaços verdes celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;
- h)Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em matéria de Ambiente;
- i)Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
- j)Promover a arborização, arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;
- k)Assegurar a gestão do horto municipal;
- l)Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos («monos») e velharias;
- m)Garantir a gestão e funcionamento dos sanitários públicos;
- n)Executar o serviço de limpeza das fossas domésticas.
- 3 -Através da área de serviços médico-veterinários e cemitérios:
- a)Assegurar a vacinação de animais;
- b)Efetuar as ações de captura, recolha, entrega, alimentação e abate dos animais;
- c)Assegurar a gestão do canil/gatil municipal;
- d)Gerir os cemitérios sob jurisdição do Município.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Qualidade de Vida, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.