À Divisão Jurídica e de Apoio, designada abreviadamente DJA, compete:
- 1 -Em termos gerais:
- a)Garantir a assessoria jurídica ao executivo e às unidades orgânicas, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres jurídicos;
- b)Coordenar os serviços de fiscalização e planear as ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, designadamente na elaboração dos competentes autos e na aplicação de medidas de tutela;
- c)Assegurar a condução dos procedimentos de formação de contratos administrativos de empreitada de obras públicas;
- d)Assegurar a condução administrativa de outros procedimentos de formação de contratos públicos, mediante solicitação da Câmara Municipal, do seu Presidente ou de Vereadores com competências delegadas;
- e)Elaborar as minutas dos contratos e acompanhar a outorga dos mesmos;
- f)Remeter à Divisão Administrativa e Financeira, toda a informação relevante para efeitos de inventariação do património municipal;
- g)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos relativos a contratos que careçam de visto prévio;
- h)Coordenar, com o apoio de outras Unidades Orgânicas do Município, a aplicação das disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 2 -Através da área do apoio jurídico:
- a)Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;
- b)Acompanhar e manter a Câmara e o seu presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, contra algum dos seus órgãos ou respetivos titulares;
- c)Garantir o apoio e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por advogado avençado;
- d)Assegurar, em articulação com advogado avençado, a defesa dos titulares dos órgãos ou trabalhadores, quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
- e)Instruir, quando superiormente determinado, os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;
- f)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela;
- g)Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;
- h)Controlar a gestão e permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas;
- i)Colaborar na elaboração da proposta de Norma de Controlo Interno;
- j)Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, designadamente, notificações, propostas de decisão, cobrança de coimas e de custas e remissão dos processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial;
- k)Instruir processos de averiguação, inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- l)Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou a despacho do seu presidente, a solicitação deste;
- m)Elaborar certidões de dívida e reclamações de créditos;
- n)Cobrar coercivamente dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários, nos termos da lei.
- 3 -Através da área da fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais;
- b)Assegurar a prática de todos os atos inerentes a embargos e desobediência a embargos, prática dos atos inerentes a demolições coercivas e a prática de todos os atos inerentes a outras situações de reposição de legalidade;
- c)Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações a fim de verificar o cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade ou as que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- d)Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
- e)Atribuir números de polícia;
- f)Elaborar periodicamente informações escritas sobre a atuação da fiscalização, bem como de situações anómalas detetadas.
- 4 -Através da área de metrologia, feiras e mercados:
- a)Superintender nos serviços de metrologia;
- b)Garantir a realização dos serviços de aferição de pesos e medidas e efetuar a cobrança dos respetivos serviços.
- c)Gerir as feiras, mercados e venda ambulante.
- d)Garantir a inspeção higio-sanitária aos produtos alimentares à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas;
- e)Assegurar, com o apoio da área de serviços médico-veterinários da DQV, intervenções na área da saúde pública, tais como a vistoria a unidades industriais ou comerciais do ramo alimentar, inspeções a unidades de abate e outras inspeções que estejam relacionadas com a saúde pública;
- 5 -Compete ainda à Divisão Jurídica e de Apoio, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.