À Divisão de Desenvolvimento da Cidadania, designada abreviadamente DDC, compete:
- 1 -Através da subunidade orgânica de Intervenção Cultural:
- 1.1 -Através da área da cultura:
- a)Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
- b)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- c)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- d)Apoiar e dinamizar as relações institucionais e de cooperação externas promovidas pela Câmara Municipal;
- e)Assegurar as funções de protocolo e dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de congressos, conferências e seminários promovidos pela câmara municipal;
- f)Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais e a representação da câmara municipal em feiras e festividades ou outros eventos.
- g)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
- h)Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, bem como da biblioteca municipal, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob a sua alçada;
- i)Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- j)Planear, programar, coordenar e controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, salvaguarda, valorização e classificação do património cultural do município nas suas dimensões material (histórico edificado, urbanístico, documental, técnico-científico, rural, arqueológico, etnográfico e paisagístico) e não material (realidades sem suporte material), que constituam elementos estruturantes da identidade e da memória coletiva local;
- k)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal;
- l)Apoiar as bibliotecas escolar, estimulando a sua criação e acompanhado o desenvolvimento das existentes;
- m)Estudar, salvaguardar e divulgar todas as coleções dos museus municipais, nomeadamente realizando intervenções de conservação e restauro;
- n)Gerir o arquivo municipal;
- o)Assegurar o depósito, seleção, tratamento, conservação e eliminação de todos os documentos, nos termos da lei e regulamentação em vigor;
- p)Planear, programar, coordenar e executar as ações de deteção, inventariação, conservação e organização de fundos documentais com interesse histórico existentes no concelho.
- 1.2 -Através da área do turismo:
- a)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- b)Identificar e divulgar os recursos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local;
- c)Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e recursos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
- d)Gerir os equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;
- e)Dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidas às escolas e público em geral;
- f)Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico Natural do concelho;
- g)Criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis;
- h)Promover o turismo ambiental no concelho;
- i)Promover percursos temáticos;
- j)Garantir a caracterização ecológica e paisagística da rede de pontos notáveis;
- k)Inventariar a situação turística do concelho em função da sua natureza e objetivos;
- l)Assegurar a exploração e gestão do parque de campismo.
- 2 -Através da área da educação e juventude:
- a)Assegurar a gestão das atividades escolares do Município, assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a qualificação da educação e ensino no concelho;
- c)Emitir parecer sobre todas as atividades do município que envolvam relacionamento com o sistema educativo, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino e comunidade educativa;
- d)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
- e)Estudar as carências em equipamentos educativos e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção.
- f)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- g)Prestar apoio socioeconómico aos alunos do 1º ciclo do ensino básico cujas famílias apresentam um nível desfavorecido, através do processo de atribuição de auxílios económicos diretos (apoio monetário para livros e material escolar), de acordo com a legislação em vigor;
- h)Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, de acordo com as determinações legais;
- i)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares em articulação com os agrupamentos de escolas e garantir as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares;
- j)Planear e gerir as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com os agrupamentos das escolas, e demais entidades parceiras, nomeadamente na contratação, coordenação e avaliação do pessoal docente adstrito a estas atividades;
- k)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;
- l)Acompanhar, em estreita colaboração com o Gabinete de Proteção Civil, a implementação e concretização dos planos de segurança das escolas do 1º ciclo e jardins-de-infância;
- m)Garantir a execução, acompanhamento e monitorização das atividades de componente de apoio à família na educação pré-escolar;
- n)Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do Concelho;
- o)Organizar e garantir o funcionamento de uma rede de transportes escolares;
- p)Promover o envolvimento dos jovens no processo de elaboração do «orçamento participativo».
- 3 -Através da área da atividade física:
- a)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- b)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- c)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- d)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- f)Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação cultural, desportiva e de lazer;
- g)Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações.
- 4 -Através da área da promoção social, saúde e voluntariado:
- a)Assegurar a gestão das atividades sociais do município, assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão, apoio e promoção das atividades de intervenção social;
- c)Programar e desenvolver projetos integrados de ação social e de juventude conducentes, designadamente à resolução de situações, problemas e carências da população, nomeadamente, nos domínios do combate à pobreza, à exclusão social e toxicodependência, como forma de estimular a adoção de estilos de vida saudáveis;
- d)Garantir a execução da política municipal na área da infância e juventude;
- e)Assegurar a gestão e dinamização do campo de férias;
- f)Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento dos jovens, em parceria com as associações juvenis e entidades ligadas à juventude do concelho;
- g)Participar nas estruturas a nível municipal e programar medidas de apoio às organizações da sociedade civil que atuam direta ou indiretamente na área da juventude;
- h)Assegurar a gestão do parque habitacional social pertencente ao município;
- i)Garantir as condições de acesso, atribuição e divulgação da habitação social municipal disponível;
- j)Promover ações de informação e sensibilização para o bom uso das habitações sociais, por via de regulamentos ou normas de utilização;
- k)Organizar e apreciar os processos de concurso de habitação social e promover a inclusão social dos moradores dos edifícios sob a sua gestão;
- l)Organizar e manter atualizado o cadastro das habitações sociais do município, nomeadamente quanto aos agregados familiares e às características das habitações;
- m)Monitorizar o estado de conservação e manutenção das habitações sociais;
- n)Coordenar a Rede Social do Concelho;
- o)Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- p)Assegurar a parceria no Rendimento Social de Inserção;
- q)Integrar o Conselho Local de Ação Social e o respetivo núcleo executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- r)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência e ao encaminhamento dos casos identificados para os organismos adequados;
- s)Propor medidas e programar, em conjunto com a entidade gestora do centro de saúde, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
- t)Assegurar a implementação e monitorização do apoio ao associativismo, garantindo a definição de uma metodologia e critérios de apoio ao movimento associativo, numa ótica de rigor, transparência e imparcialidade, tendo em vista a otimização quer dos meios da autarquia quer dos das entidades beneficiárias envolvidas;
- u)Supervisionar e dinamizar a Loja Social do Município da Marinha Grande;
- v)Promover o envolvimento dos cidadãos em geral no processo de elaboração do «orçamento participativo».
- 5 -Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento da Cidadania assegurar a recolha, tratamento e gestão de toda a informação cultural, histórica, desportiva e associativa, referente ao Concelho e praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.