As competências dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 20.º — Alteração das competências
Vigente desde: 11/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/10/2018