- 1 -As unidades orgânicas flexíveis (divisões municipais) são dirigidas por um chefe de divisão, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau, cujo estatuto remuneratório se encontra legalmente fixado.
- 2 -Os chefes de divisão são recrutados nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com os artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau exercem, na respetiva unidade orgânica, as competências legalmente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo de eventual delegação ou subdelegação de competências.
Artigo 7.º — Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Vigente desde: 11/10/2018
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