- 1 -Considera-se Formação Interna a formação prevista no Plano Anual de Formação organizado pelo Gabinete de Valorização Profissional e Inovação Pedagógica do IPC (GAVIP) e aprovada pelo Presidente do IPC.
- 2 -A Formação Interna é totalmente financiada pelo IPC.
- 3 -Considera-se Formação Externa toda a formação que não conste do Plano Anual de Formação organizado pelo GAVIP.
- 4 -Para a realização de Formação Externa os trabalhadores podem solicitar Apoio, se a mesma for ministrada em Unidade Orgânica (UO) do IPC. Se a formação for ministrada por entidade externa ao IPC, os trabalhadores podem candidatar-se a Bolsa desde que a formação pretendida não seja lecionada em UOE do IPC.
- 5 -Os detentores de contrato de emprego e inserção e os bolseiros somente são abrangidos pelo financiamento relativo à Formação Interna.
- 6 -Considera-se Autoformação a que é realizada por iniciativa individual do trabalhador em áreas que correspondam direta ou indiretamente à sua função e que é financiada pelo próprio trabalhador.
Artigo 2.º — Tipos de Formação e de Financiamento
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