- 1 -A Formação Interna dos Docentes e Investigadores, constará de um Plano de Formação Anual, totalmente financiado pelo IPC, elaborado e dinamizado pelo GAVIP.
- 2 -Anualmente o Conselho de Gestão define o valor do financiamento a atribuir ao Plano de Formação Anual para Docentes e Investigadores.
- 3 -A inscrição no âmbito da Formação Interna é da responsabilidade do próprio através das vias divulgadas para o efeito.
- 4 -A Formação Externa e a formação que decorre de necessidades associadas à componente técnico científica da área de docência/investigação dos Docentes e Investigadores será da responsabilidade da respetiva UOE/UOI e decorrerá de acordo com as regras internas de cada uma.
- 5 -Os Docentes e Investigadores podem solicitar apoio para a frequência de Pós-graduações, unidades curriculares isoladas, cursos breves, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e outras ações de caráter similar, ministradas em Unidade Orgânica (UO) do IPC.
- 6 -Somente os Docentes e Investigadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado podem ter acesso a apoio para a frequência de Pós-Graduações ministrada no IPC.
- 7 -A candidatura ao apoio referido nos n.os 5 e 6 é efetuada pelo Docente/ Investigador mediante o preenchimento de requerimento que deverá ser enviado, via Gestão Documental, ao GAVIP, acompanhado de um parecer favorável e fundamentado do Presidente/Diretor da UO acerca da pertinência e necessidade da formação para o seu desempenho.
Artigo 5.º — Formação de Docentes e Investigadores
Vigente desde: 20/08/2024
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Em vigor desde 20/08/2024