- 1 -A definição das formas de avaliação do impacto da Formação é da competência do GAVIP.
- 2 -Durante o primeiro semestre de cada ano civil o GAVIP procederá à avaliação do Impacto da Formação frequentada no ano anterior, através de instrumento próprio definido no SIGQ
Artigo 4.º — Avaliação do Impacto da Formação
Vigente desde: 20/08/2024
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