Na formação referida no n. º5 do artigo 5.º e no n. º4 do artigo 6.º, os custos conducentes à concessão do apoio serão compensados pela UO de origem do trabalhador à UO que ministra a formação.
Artigo 8.º — Reafectação de Valores
Vigente desde: 20/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2024