O presente regulamento é estabelecido a coberto do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, tendo por objeto o estabelecimento das regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/08/2022