Estabelece as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Objeto
O presente regulamento é estabelecido a coberto do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, tendo por objeto o estabelecimento das regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Instrumentos de planeamento
Transposição de projetos
Novos projetos
Nos termos da lei, os Programas Regionais de Ação, os Programas Sub-Regionais de Ação e os Programas Municipais de Execução podem incluir projetos não previstos nos programas de ordem superior, desde que acompanhados da respetiva fundamentação, e numerados conforme previsto em artigo próprio deste regulamento.
Numeração dos projetos
Responsabilidade pela elaboração
Consulta Pública
As peças gráficas e as normas com produção de efeitos externos, dos programas sub-regionais, são objeto de consulta pública, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Aprovação
Revisão
Publicação e Publicitação
Prazos de revisão
Elementos obrigatórios
Cartografia
04-07-2022. - O Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., Tiago Martins Oliveira.
ANEXO 1
Programas do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(ver documento original)
ANEXO 2
Conteúdo dos instrumentos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(os artigos indicados na coluna "norma" são referentes ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro)
(ver documento original)
ANEXO 3
Projetos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(ver documento original)
315481396