- 1 -Os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são orientados para a programação de ações a desenvolver no território, distribuindo-se por:
- a)Um (1) Programa Nacional de Ação (PNA), parte integrante do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e subsidiário da estratégia nele constante, que define os grandes projetos nacionais, com indicação das responsabilidades de execução, recursos necessários e calendário previsto;
- b)Cinco (5) Programas Regionais de Ação (PRA), que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no PNA, em função da sua aplicabilidade;
- c)Vinte e dois (22) Programas Sub-Regionais de Ação (PSA), que transportam para a escala intermunicipal os projetos do PNA, definindo prioridades à sua escala;
- d)Duzentos e setenta e oito (278) Programas Municipais de Execução (PME), que definem em detalhe as iniciativas a executar no território de cada concelho, para concretizar os projetos definidos nos PSA de que são subsidiários.
- 2 -O PRA Algarve e PSA Algarve são congregados num único documento.
Artigo 2.º — Instrumentos de planeamento
Vigente desde: 04/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2022