- 1 -A cartografia dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é disponibilizada em suporte digital e formato vetorial de acesso aberto, ou em formatos compatíveis com sistemas de informação geográfica de código aberto.
- 2 -O sistema de referência espacial é o EPSG:3763 (ETRS89/PT-TM06).
- 3 -Os mapas produzidos no âmbito destes instrumentos, devem sempre acompanhar-se, em metadados e em informação visual, quando usados como figura impressa, dos seguintes elementos:
- a)Título do mapa, dispensando termos como "mapa de", "distribuição de", "localização de" e outros redundantes;
- b)Norte geográfico com mapa de enquadramento ou, em alternativa, uma grelha geográfica;
- c)Escala gráfica;
- d)Data de elaboração do mapa;
- e)Data de recolha da informação presente no mapa;
- f)Fonte dos dados cartografados;
- g)Identificação e contacto da entidade produtora do mapa, quando produzido por entidade diferente da que elaborou o programa de ação ou de execução.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aplica-se o regime previsto na legislação em vigor, nomeadamente, na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, relativa a normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, o Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva INSPIRE, o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece os princípios e as normas a que obedece a produção cartográfica no territorial nacional, e o Regulamento 142/2016, de 9 de setembro, relativo às normas e especificações técnicas da cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática.
04-07-2022. - O Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., Tiago Martins Oliveira.
ANEXO 1
Programas do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(ver documento original)
ANEXO 2
Conteúdo dos instrumentos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(os artigos indicados na coluna "norma" são referentes ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro)
(ver documento original)
ANEXO 3
Projetos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(ver documento original)
315481396
Artigo 13.º — Cartografia
Vigente desde: 04/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2022