- 1 -O Programa Nacional de Ação é elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., em articulação com a Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
- 2 -Os Programas Regionais de Ação são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P..
- 3 -Os Programas Sub-Regionais de Ação são elaborados pelas Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com as entidades intermunicipais.
- 4 -Os Programas Municipais de Execução são elaborados pelos municípios, em articulação com as Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 6.º — Responsabilidade pela elaboração
Vigente desde: 04/08/2022
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