- 1 -O método de avaliação de conhecimentos a aplicar numa unidade curricular, com as formas, componentes e critérios a utilizar bem definidos, encontra-se na respetiva Ficha e, no início do funcionamento da unidade curricular, os seus docentes devem divulgá-lo aos estudantes.
- 2 -Qualquer alteração ao método de avaliação de uma unidade curricular carece do acordo de um mínimo de dois terços dos estudantes presentes na reunião convocada para o efeito e com indicação expressa do assunto a tratar, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, ou em casos excecionais com autorização do Diretor da Escola.
Artigo 10.º — Método de Avaliação
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017