- 1 -A avaliação visa apurar os conhecimentos adquiridos pelos estudantes em cada unidade curricular, nas diversas componentes do ensino ministrado, tendo em conta os respetivos objetivos.
- 2 -O calendário das avaliações dos estudantes, de cada Escola, é aprovado pelo Conselho Pedagógico e deve ser tornado público até um mês após o início de cada período letivo.
- 3 -Qualquer estudante tem direito a obter comprovativo da sua presença ou participação em qualquer ato ou componente de avaliação a que se sujeite, desde que o solicite ao docente, no momento dessa presença ou participação.
Artigo 9.º — Generalidades
Vigente desde: 30/10/2017
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