- 1 -A inscrição em exames de recurso, de época especial ou de melhoria de nota terá de ser feita até ao final do 2.º dia útil imediatamente anterior ao da data da realização do exame.
- 2 -A inscrição nos exames referidos no número anterior, fora do prazo ali estabelecido só será possível mediante o pagamento de multa, no valor fixado na tabela de emolumentos do IPT, exceto se o não cumprimento do prazo ocorrer por motivo atendível e, comprovadamente, não imputável ao estudante, reconhecido por despacho do Diretor da respetiva Escola.
- 3 -A realização de exames com preterição das regras estabelecidas no número anterior torna nulos os efeitos da sua realização e eventual avaliação.
Artigo 19.º — Inscrições em exames
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017