A formação creditável dos estudantes que se matriculem e inscrevam num curso de uma Escola do IPT, será creditada nos termos previsto na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional do IPT.
Artigo 20.º — Creditação
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017