- 1 -As regalias previstas na Lei, respeitantes a inscrições, regimes de frequência e exames, destinam-se a salvaguardar as circunstâncias em que o estudante trabalhador-estudante, pela sua condição, se vê impossibilitado de cumprir as condições aplicáveis ao estudante ordinário.
- 2 -Salvaguardados esses condicionalismos, a coordenação do seu trabalho deve ser idêntica às dos restantes estudantes e as provas efetuadas devem satisfazer os requisitos pedagógicos exigidos.
Artigo 33.º — Âmbito
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