- 1 -Para efeitos de aplicação das normas deste capítulo entende-se por:
- a)Estudante membro de órgão de gestão: todo o estudante das Escolas que integre órgão do IPT ou das suas Escolas, previsto na Lei e nos respetivos Estatutos e regulamentos orgânicos.
- b)Dirigente associativo jovem: todo o estudante que seja membro dos órgãos sociais de Associação de Estudantes legalmente constituída e representativa dos estudantes das Escolas, ou membro dos órgãos sociais de associação juvenil, como tal constituída e reconhecida nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho ou reconhecida pelo IPT como desenvolvendo atividades de interesse para a comunidade académica do IPT.
Artigo 39.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017