Nas situações em que se justifique, os estudantes portadores de deficiência, para além do regime geral estabelecido para a época especial de exames no presente Regulamento, poderão ter direito a uma inscrição adicional a unidades curriculares, que correspondam no máximo a 10 créditos.
Artigo 47.º — Acesso às épocas especiais de exames
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017