- 1 -O conselho técnico-científico da ESE é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto formado pelos professores de carreira, docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESE e docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação exclusivas do IPVC, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e que tenham docentes ou investigadores afetos à ESE.
- 2 -A dimensão do CTC é definida de acordo com n.º 2 do Artigo 54.º-A dos Estatutos do IPVC.
- 3 -O número de representantes do CTC referido na alínea b) do n.º 1 será igual ao mínimo entre 20 % da dimensão do CTC e o número de Unidades de Investigação do IPVC com docentes ou investigadores afetos à respetiva escola.
- 4 -Os representantes previstos na alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo colégio de Escola constituído por todos os docentes da ESE, sendo a capacidade eleitoral ativa proporcional à percentagem de contratação.
- 5 -Os representantes previstos na alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo colégio das unidades de investigação constituído por todos os docentes ou investigadores pertencentes, simultaneamente, à ESE e às UI exclusivas do IPVC, sendo a capacidade eleitoral ativa proporcional à percentagem de contratação.
- 6 -Os professores e investigadores não podem integrar mais do que um colégio eleitoral pelo que, previamente às eleições, terão que escolher o colégio eleitoral que integram.
- 7 -O processo eleitoral e escrutínio das votações faz-se do seguinte modo:
- a)Para cada colégio eleitoral, o boletim de voto integra todos os professores e investigadores elegíveis, por ordem alfabética;
- b)Cada eleitor vota em tantos nomes quanto o número de elementos a eleger no respetivo colégio eleitoral.
- c)São eleitos os professores e investigadores mais votados no respetivo colégio eleitoral, até preencher o número de representantes do colégio, ficando em lista de suplentes os restantes elementos votados.
- d)Em caso de empate é eleito, em cada colégio eleitoral, o professor ou investigador que sucessivamente:
- i)Tenha categoria mais elevada;
- ii)Esteja há mais tempo na categoria;
- iii)Esteja há mais tempo na ESE ou unidade de investigação.
- 8 -Existindo a necessidade de substituir um elemento do CTC, faz-se por colégio e por ordem de seriação dos elementos suplentes.
- 9 -O mandato dos membros do CTC é de quatro anos, podendo ser reeleitos. Em caso de cessação antecipada de mandato, o substituto não inicia novo mandato, terminando o mandato do substituído.
- 10 -Podem ser convidados a participar em reuniões do CTC, sem direito a voto, outros membros da ESE, bem como professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da Escola sempre que tal se tenha por conveniente.
- 11 -Quando não integre o CTC, o diretor da escola pode participar nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 17.º — Composição, eleição e mandato do conselho técnico-científico
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021