- 1 -Na primeira reunião ordinária do CTC, convocada pelo(a) Diretor(a) da ESE, coordenada pelo(a) Professor(a) mais antigo(a) na categoria mais elevada, é eleito(a), por voto secreto, o(a) Presidente do CTC de entre os membros do CTC.
- 2 -É eleito(a) o(a) candidato(a) que, na primeira volta, obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou, caso isso não se verifique, numa segunda volta, a efetuar entre os(as) dois(uas) candidatos(as) mais votados(as).
- 3 -A duração do mandato do(a) Presidente do CTC é de dois anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 4 -Os aspetos relativos à eleição do(a) Presidente do CTC não expressos nestes Estatutos serão regulamentados no Regimento do CTC a elaborar e aprovar pelo próprio Órgão.
- 5 -O(A) Presidente do CTC toma posse perante o plenário e o(a) Diretor(a) da ESE.
Artigo 18.º — Eleição do(a) Presidente do CTC
Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2021