Nos termos do disposto na alínea k) do artigo 25.º compete ao Conselho Pedagógico aprovar o seu regulamento de funcionamento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESE e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a publicação destes estatutos, cuja entrada em vigor depende da homologação do Diretor da Escola.
Artigo 28.º — Regulamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021