- 1 -A eleição dos coordenadores de curso é regulada pelos presentes estatutos e inicia-se através de despacho do(a) diretor(a) da ESE, divulgado com 30 dias de antecedência em relação ao fim do mandato dos coordenadores de curso em funções e com 20 dias de antecedência em relação ao dia da votação, onde conste:
- a)Dia, local e horário da votação;
- b)Constituição da mesa de voto;
- c)Caderno eleitoral para cada curso, reportado ao último dia do mês anterior à emissão do despacho;
- d)Lista de docentes elegíveis nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, por curso.
- 2 -A votação faz-se em boletim de voto onde constem todos os docentes elegíveis ordenados por ordem alfabética.
- 3 -Para efeitos da eleição a capacidade eleitoral ativa, em cada curso, é proporcional ao regime contratual de acordo com a ponderação seguinte:
- a)Contrato em tempo integral: 10 votos;
- b)Contrato de 70 %: 7 votos;
- c)Contrato de 60 % e 55 %: 6 votos;
- d)Contrato de 50 %: 5 votos;
- e)Contrato de 40 %: 4 votos;
- f)Contrato de 30 %: 3 votos;
- g)Contrato de 20 % e 15 %: 2 votos.
- 4 -Nas situações em que o docente tem o serviço letivo distribuído por diferentes Escolas a capacidade eleitoral ativa é exercida em cada escola de acordo com a percentagem de afetação.
- 5 -Considera-se eleito o docente que obtenha o maior número de votos.
- 6 -Se um docente for eleito em mais do que um curso, escolherá o curso que pretende coordenar, sendo eleito para os restantes cursos o segundo docente mais votado.
- 7 -Em caso de empate é eleito o docente que sucessivamente:
- a)Tenha categoria mais elevada;
- b)Esteja há mais tempo na categoria;
- c)Esteja há mais tempo na ESE.
- 8 -A mesa de voto elabora e divulga a ata onde constem os resultados apurados e, findo o prazo de reclamações remete-a ao(à) diretor(a) da ESE para homologação.
- 9 -Os(As) coordenadores(as) de curso são empossados(as) pelo(a) diretor(a) da ESE no dia seguinte ao término dos mandatos dos seus antecessores ou, no caso de esse prazo estar ultrapassado, no prazo máximo de 10 dias após a homologação dos resultados.
Artigo 30.º — Processo eleitoral do coordenador de curso
Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/2021