O(A) Diretor(a) da ESE aprova, mediante proposta do CTC e do CP, e nos termos da lei, as condições especiais para avaliação de conhecimentos aos estudantes em exercício de funções nos órgãos ou na direção da Associação de Estudantes da Escola, de modo a garantir-lhes a igualdade de oportunidades relativamente aos restantes estudantes.
Artigo 36.º — Avaliação dos estudantes em funções nos órgãos
Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2021