- 1 -Os Estatutos da ESE podem ser revistos:
- a)Quatros anos após a sua entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento por proposta de pelo menos de dois terços da totalidade dos professores da ESE.
- 2 -As propostas de alteração extraordinária dos Estatutos devem ser apresentadas ao(à) Diretor(a), que promove o processo de revisão dos Estatutos, submetendo ao Presidente do IPVC para homologação os novos estatutos no prazo de 60 dias após a solicitação de revisão, acompanhados de pareceres dos órgãos da Escola.
Artigo 37.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2021