- 1 -Os estudantes têm o direito a optar pelo regime de avaliação final.
- 2 -Os estudantes podem optar pelo regime de avaliação final, ainda que possuam condições para beneficiar do regime de avaliação contínua.
- 3 -A avaliação final é aquela que ocorre exclusivamente durante o período de avaliação final e incide sobre toda a matéria lecionada na unidade curricular.
- 4 -A avaliação final, adiante designada de "avaliação por exame" integra uma prova escrita, podendo incluir também uma prova oral (que deverá ser pública) e/ou prática.
Artigo 11.º — Regime de avaliação final
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021