- 1 -A divulgação de resultados da avaliação é feita nas plataformas de gestão académica e/ou sistemas informáticos em uso na Universidade Europeia.
- 2 -É obrigação dos docentes dar a conhecer, ao longo do período letivo e no âmbito de cada unidade curricular, os resultados dos diversos instrumentos de avaliação.
- 3 -Deve ser assegurado, no âmbito de cada Unidade Curricular/ curso, acesso às pautas com as classificações finais de todos os estudantes.
- 4 -No caso do resultado de um instrumento de avaliação ter implicação na realização de provas subsequentes, este resultado deve ser divulgado até 48 horas antes da data de realização dessas provas.
- 5 -A avaliação dos estudantes e a divulgação dos seus resultados deve obedecer ao princípio da minimização dos dados, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados. À luz dessa disposição, o tratamento dos dados pessoais dos estudantes é limitado ao estritamente necessário, designadamente usando o número de estudante como identificador e ocultando o seu nome.
Artigo 29.º — Divulgação de resultados da avaliação
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021