Às situações de fraude, plágio e autoplágio aplica-se o disposto nas Cartas de Compromisso Ético da Universidade Europeia e no Regulamento Disciplinar dos Estudantes.
Artigo 35.º — Ilícitos académicos no processo de avaliação
Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2021