- 1 -A organização interna dos SMASV obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída por unidade orgânica nuclear e por unidades orgânicas flexíveis, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A estrutura nuclear dos SMASV é composta pelo cargo de Diretor Delegado equiparado a Dirigente Intermédio de 1.º grau.
- 3 -A estrutura flexível é composta por 7 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau que correspondem a Divisões Municipais lideradas por Dirigentes Intermédios de 2.º grau e 5 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau lideradas por Dirigentes Intermédios de 3.º grau.
- 4 -A fim de permitir e assegurar a sua adaptabilidade constante às novas solicitações da organização, as unidades orgânicas flexíveis podem ser criadas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a lei e com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 5 -Podem ser criadas até 30 subunidades orgânicas (ao nível de Núcleo, Secção, Setor ou Serviço), por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva.
- 6 -As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior são lideradas por pessoal com funções de coordenação (técnicos superiores, coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais).
- 7 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos SMASV.
Artigo 3.º — Tipo de Organização Interna
Vigente desde: 02/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2020