- 1 -A avaliação da atividade do investigador incide sobre as dimensões seguintes:
- a)Produção científica, tecnológica, cultural e artística;
- b)Divulgação científica e valorização do conhecimento;
- c)Gestão de projetos e coordenação de equipas;
- d)Participação em programas de formação da instituição;
- e)Plano de investigação para o período subsequente.
- 2 -Em cada uma das dimensões referidas a avaliação da atividade é efetuada mediante um conjunto de critérios, aos quais correspondem parâmetros passíveis de pontuação quantitativa.
- 3 -As ponderações de cada uma das dimensões referidas no n.º 1 são estabelecidas atendendo aos parâmetros seguintes:
- a)Produção científica, tecnológica, cultural e artística - entre 30 % e 50 %;
- b)Divulgação científica e valorização do conhecimento - entre 30 % e 50 %;
- c)Gestão de projetos e coordenação de equipas - entre 10 % e 30 %;
- d)Participação em programas de formação da instituição - entre 10 % e 30 %;
- e)Plano de investigação para o período subsequente - entre 10 % e 30 %.
Artigo 3.º — Âmbito da avaliação
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