- 1 -A autorização para a acumulação de funções docentes é concedida para um ano letivo, não estando sujeita a renovação automática, exceto quando a acumulação se refira a um contrato superior a um ano em que a autorização abrange a duração desse contrato.
- 2 -A autorização para acumulação de funções docentes com atividades privadas não docentes remuneradas, não está sujeita à renovação anual prevista no número anterior, mantendo-se enquanto se observarem os pressupostos que estiveram na origem da sua concessão
Artigo 11.º — Duração da concessão da autorização
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017