Não pode ser concedida autorização de acumulação de funções quando o docente se encontre em período de dispensa de serviço docente, a qualquer título, designadamente, licença sabática, equiparação a bolseiro ou situações análogas.
Artigo 13.º — Acumulação de funções em período de dispensa de serviço docente letivo
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017