Cada UO do IPL deverá adotar o sistema de controlo de assiduidade que considere mais adequado e eficaz à verificação da prestação de serviços dos docentes, podendo recorrer a meios eletrónicos.
Artigo 19.º — Controlo de assiduidade
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017