O Conselho Técnico Científico de cada UO deve definir critérios objetivos para atribuição das dispensas de serviço docente previstas na lei, designadamente para efeitos de realização de projetos de investigação ou extensão, não podendo estas dispensas prejudicar os docentes em matéria de avaliação de serviço docente. A implementação destes critérios está condicionada à disponibilidade financeira da UO.
Artigo 20.º — Dispensa de serviço docente
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017